
Termos e
Condições
Destinatários:
Adultos ativos empregados e desempregados, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
Pré-requisitos:
– Ter idade igual ou superior a 18 anos (salvo exceção supramencionada, quando devidamente autorizada);
– Ser ativo empregado/desempregado
Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de NÍVEL V
– Possuir nível de habilitações equivalente ou superior ao ensino secundário;
Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de NÍVEL IV
– Possuir nível de habilitações equivalente ou superior ao 9.º ano de escolaridade;
Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de NÍVEL II
– Possuir nível de habilitações equivalente ou superior ao 4.º ano de escolaridade, preferencialmente até ao 9.º ano de escolaridade (inclusive).
No caso da formação se realizar na modalidade de formação à distância é necessário:
- dispor dos dispositivos informáticos necessários à frequência da formação (exemplo: computador com câmara e microfone ativos)
- ter acesso a internet no período de realização da formação
- saber utilizar os dispositivos informáticos na ótica de utilizador
- Registar-se na Plataforma de e-learning da Academia CITEVE e aceder aos cursos por esta via, mediante as orientações da Academia após seleção.
Critérios de Seleção[2]:
- Verificação dos pré-requisitos;
- Ativos empregados/desempregados com habilitação adequada ao nível de qualificação da UFCD, por ordem de chegada das inscrições:
- Inscritos e Encaminhados pelos Centros Qualifica para completarem o nível de qualificação através de formações modulares certificadas;
- Outros inscritos nos Centros Qualifica.
- Outros ativos empregados/desempregados não registados nos Centros Qualifica por Ordem de chegada das inscrições.
Sempre que as ações reúnem inscritos suficientes para iniciar, a comunicação de início da ação é efetuada através de SMS, telefone ou email aos candidatos selecionados. Após comunicação, os candidatos deverão demonstrar o interesse na frequência da ação via telefonema/email de confirmação, e enviar a documentação/informação solicitada, passando para o estado de selecionados.
Os candidatos que não respondam ao contacto no prazo comunicado ou não estejam contactáveis são excluídos da ação de formação em referência e a Academia CITEVE passa a selecionar outros candidatos em lista de espera.
Caso se verifiquem desistências até ao primeiro dia de formação (inclusive), que baixem o número de formandos para menos de 15, a Academia CITEVE em cumprimento das regras estabelecidas pelo PESSOAS 2030 é forçada a cancelar a ação. Nesta situação, a Academia CITEVE comunicará o cancelamento aos inscritos e irá procurar reagendar uma nova ação de formação, arrancando logo que possível.
Condições de Frequência:
Ações de formação gratuitas.
Certificado:
Para obtenção do certificado, o formando deverá frequentar um mínimo de 90% do número total de horas de formação de cada Unidade de Formação de Curta Duração, obter aprovação nos instrumentos de avaliação sumativa da aprendizagem aplicados pelo(s) formador(es) e preencher o questionário de avaliação da formação.
Proteção de Dados:
Os dados do candidato serão inseridos na Plataforma SIGO para efeitos relacionados com a emissão dos certificados de qualificação válidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. Estes dados serão também registados no Balcão dos Fundos/ Sistema de informação do fundo social europeu de modo que as entidades de gestão previstas no modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento, tenham acesso aos mesmos.
Todos os dados fornecidos são considerados confidenciais e não serão facultados a entidades terceiras, exceto aos sistemas de gestão acima identificados (SIGO; Balcão dos Fundos).
Procedimentos relativos a queixas e reclamações:
O CITEVE possui Livro de Reclamações. Também pode apresentar a sua reclamação eletronicamente (aqui). Todas as queixas e reclamações serão analisadas e será emitida uma resposta por escrito.
Outras informações:
O processo de seleção para as ações de formação é efetuado em concordância com as regras estipuladas pelo Programa de Financiamento (PESSOAS 2030) e pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
A documentação solicitada aos formandos para frequência das ações também obedece à regulamentação do PESSOAS 2030 e do SNQ.
Para esclarecimento de dúvidas contacte-nos:
Academia CITEVE
Telefone: 252 300 386 :: Telemóvel: 965 648 098 :: Email: formacaomodular@citeve.pt
[1] Documento em vigor a partir do dia 28/01/2025
[2] Não são elegíveis para as ações de formação pessoas que já as tenham obtido certificação nas mesmas, nem residentes nas áreas geográficas de Lisboa e Vale do Tejo, Algarve, Açores e Madeira